TRABALHISTA

A área Trabalhista da Forni Advocacia atua em conjunto com as demais áreas do escritório em diligências legais (due diligence), no âmbito de operações de fusões e aquisições, com foco na área trabalhista.

Além disso, atendemos nossos clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, busca atualização constante e trabalha com as teses e jurisprudências mais recentes.

No contencioso trabalhista, atua em processos administrativos e judiciais. A atuação contenciosa é focada em casos que podem ter impacto financeiro significativo para os clientes do escritório, assim como em casos que envolvem questões relevantes e estratégicas, independentemente de seu valor. O histórico de bons resultados alcançados no judiciário trabalhista é expressivo.

Forni Advocacia trabalha em sinergia com os departamentos jurídicos internos de seus clientes, bem como com as áreas financeiras e de recursos humanos, tanto na discussão das consultas, como na construção de defesas processuais.  Fazemos a análise da relação custo-benefício em todas as situações e, em especial, no que se refere aos litígios e à conveniência de sua manutenção. 

A atuação da Forni Advocacia envolve, principalmente, o que segue:

  • Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional);
  • Defesa em ações civis públicas promovidas pelo MPT;
  • Investigação de contingências e passivos ocultos na área trabalhista, em diligências legais (due diligence) de fusões e aquisições;
  • Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades;
  • Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes;
  • Revisão legal de estruturas de salários e benefícios;
  • Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros);
  • Contratação e transferência internacional de empregados expatriados, brasileiros ou estrangeiros;
  • Contratação e desligamento de empregados e executivos;
  • Revisão de políticas internas da empresa;
  • Negociação coletiva com sindicatos de diversos setores;
  • Questões relativas às atividades marítima e portuária.

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